CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ

RESULTADO DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO CREDENCIAMENTO Nº 001/2026 – CMM

A Câmara Municipal de Mossoró/RN, por intermédio do Agente de Contratação, no exercício de suas atribuições, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente em seus arts. 74, inciso IV, e 79, na Resolução nº 002/2023 da Câmara Municipal de Mossoró e nas disposições do Edital de Credenciamento nº 001/2026, cujo objeto consiste no credenciamento de pessoas jurídicas especializadas na prestação de serviços de agenciamento de viagens e fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais, compreendendo pesquisa, cotação, reserva, emissão, marcação, remarcação, alteração, cancelamento, reembolso e suporte operacional, para atendimento das necessidades institucionais da Câmara Municipal de Mossoró/RN, torna público o RESULTADO DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO das empresas interessadas no referido procedimento. Após análise e conferência da documentação apresentada, em observância às exigências estabelecidas no item 7 do Edital e demais disposições aplicáveis, ficam declaradas HABILITADAS, PARA FINS DE CREDENCIAMENTO, as seguintes empresas, por terem comprovado, conforme análise da Administração, o atendimento aos requisitos previstos no instrumento convocatório: EMBARQUE VIAGENS E TURISMO LTDA- CNPJ: 10.477.835/0001-90; VAI VIAGENS LTDA- CNPJ: 51.935.043/0001-08; TZ VIAGENS PATRICIA GARCIA- CNPJ: 60.076.661/0001-22.DO PRAZO RECURSALEm conformidade com o item 11.2 do Edital de Credenciamento nº 001/2026, fica assegurado o prazo de 03 (três) dias úteis para interposição de eventuais recursos contra as decisões de habilitação ora divulgadas, contados a partir da data de publicação deste resultado.Os recursos deverão ser apresentados por escrito e encaminhados ao endereço eletrônico licitacoesmossoro@gmail.com, ou protocolados no campo próprio do Portal de Compras Públicas, observadas as demais condições estabelecidas no item 11 do instrumento convocatório.Após o cumprimento do prazo recursal e a apreciação de eventuais recursos, o resultado será encaminhado à autoridade competente para homologação, conforme disposto no item 12.2 do Edital, observando-se os procedimentos pertinentes à formalização dos respectivos credenciamentos e contratações.

Mossoró-RN, 16 de outubro de 2026

FRANCISCO DAS CHAGAS DE FARIAS

Agente de contratação da Câmara de Mossoró/RN

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