SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 111, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026

 Publica resultado do Prêmio Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB Mossoró Cidade Educação do Município de Mossoró/RN e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ/RN, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos I e II do art. 89 da Lei Orgânica Municipal e pelos artigos 19 e 31 da Lei Complementar nº169, de 12 de agosto de 2021 e alterações dadas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, RESOLVE: Art. 1° Divulgar os contemplados com as premiações referentes ao Prêmio Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB Mossoró Cidade Educação do Município de Mossoró/RN, de acordo com a Lei nº 4.214, de 11 de agosto de 2025, listados nos anexos I, II, III, IV, V e VI desta Portaria.Art. 2º: Para o recebimento da premiação, os alunos, professores, diretores e supervisores deverão encaminhar a documentação exigida por meio do formulário eletrônico disponível no Google Forms, acessível pelo seguinte link: https://forms.gle/sWay1qbKGz68n7EM8.Art. 3º Os alunos premiados deverão apresentar, através de seus responsáveis legais, os seguintes documentos:I - Cópia do documento de identificação do aluno;II - Cópia do documento de identificação do responsável legal;III - Comprovante de endereço atualizado; IV - Dados bancários da conta do responsável legal, onde o valor será depositado; V - Termo de Responsabilidade, devidamente assinado pelo responsável legal, disponibilizado no formulário supracitado para download, ou no ANEXO VII.Art. 4º Os professores, diretores e supervisores contemplados deverão apresentar os seguintes documentos: I - Documentação de identificação com foto e CPF;II - Dados bancários para depósito; III - Contracheque recente (para professores, diretores e supervisores com vínculo ativo na Rede Municipal de Ensino). § 1º No caso de professores, diretores e supervisores contemplados que não possuam mais vínculo com a Rede Municipal de Ensino, deverão apresentar:I - Documentação de identificação com foto e CPF; II - Dados bancários para depósito; III - Comprovante de endereço atualizado.Art. 5º As escolas contempladas deverão apresentar os seguintes documentos na Diretoria Financeira da Secretaria Municipal de Educação: I - Cópia do CNPJ da unidade escolar; II - Cópia do documento de identificação com foto e CPF do(a) diretor(a) responsável;III - Comprovante de endereço atualizado da escola; IV - Dados bancários da conta corrente vinculada à unidade escolar;§ 1º O valor da premiação destinado às escolas deverá ser aplicado na proporcionalidade de 50% (cinquenta por cento) em investimentos (capital) e 50% (cinquenta por cento) em despesas de custeio, conforme classificação do Plano Plurianual Municipal, devendo constar na prestação de contas anual da unidade escolar.Art. 6º Os contemplados terão o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da publicação desta Portaria, para a entrega de toda a documentação exigida nos Arts. 2º, 3º e 4º. Art. 7º O processo de pagamento será providenciado somente após a conferência e aprovação de toda a documentação entregue no prazo estabelecido. Parágrafo único. Os contemplados que não entregarem a documentação dentro do prazo estabelecido, em horário de expediente da Gerência Executiva de Gestão de Pessoas e Diretoria Financeira, com funcionamento das 07h às 17h, não farão jus ao recebimento das quantias em dinheiro estabelecidas. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de outubro de 2026

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

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