PORTARIA Nº 155, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026
O Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores do PREVI-Mossoró no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022, RESOLVE:Art. 1º Conceder 1,5 ( uma e meia) diária ao Sr. Carlos Eduardo Dantas da Fonsêca, matrícula 10468, ocupante do cargo de Diretor Executivo Administrativo Financeiro do Previ-Mossoró, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020- TCE/RN, durante seu deslocamento a cidade de Natal/RN para participar de despacho no dia 21/10 , com o Consultor Geral do TCE-RN e, no dia 22/10, com o Desembargador Relator (TJRN) do Processo Nº 0820490-25.2019.8.20.5106, cujo o PREVI –Mossoró figura como autor, para tratar dos interesses do Instituto. Do Previ-Mossoró.Art. 2º Fica à Diretoria Executiva de Administração e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 603,75 (seiscentos e três reais e setenta e cinco centavos). para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria parágrafo único.Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento da objetiva constante concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022.Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 20 de outubro de 2026
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social