ATO DA MESA DIRETORA N° 16, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Art. 24, inciso XIX, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, e;CONSIDERANDO o Ato da Mesa Diretora nº 13, de 22 de setembro de 2026, que determinou a instauração da Sindicância Administrativa nº 02/2026, destinada a apurar as circunstâncias e eventuais responsabilidades pelo suposto extravio do processo licitatório referente à Ata de Registro de Preços nº 023/2022;CONSIDERANDO o disposto no art. 3º do referido Ato, que estabelece o prazo de até 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos, prorrogável por igual período, mediante justificativa fundamentada, nos termos do art. 158, parágrafo único, da Lei Complementar Municipal nº 029/2008;CONSIDERANDO o Memorando nº 23/2026 – CPPAD/CMM, por meio do qual a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar solicita a prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos da Sindicância Administrativa nº 02/2026;RESOLVE:Art. 1º Fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Sindicância Administrativa nº 02/2026, instaurada pelo Ato da Mesa Diretora nº 13, de 22 de setembro de 2026, com início da contagem a partir do término do prazo originalmente estabelecido, nos termos do art. 158, parágrafo único, da Lei Complementar Municipal nº 029/2008.Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 20 de outubro de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
PETRAS VINICIUS DE SOUSA
Primeiro Secretário
LUCAS VENANCIO MAGALHAES
Segundo Secretário