LEI Nº 4.326, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do artigo 60, § 2º e § 7º da Lei Orgânica de Mossoró, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito do município de Mossoró/RN a Associação Cultural e Desportiva Movimentando a Arte (ACDMA), devidamente inscrita no CNPJ sob o nº: 62.032.724/0001-74, sediada na Rua Antônio Fagundes de Albuquerque, N° 50, CEР: 59612-310, Bairro Integração, Mossoró/RN. Art. 2º. A Associação Cultural e Desportiva Movimentando a Arte (ACDMA), devidamente inserida no município de Mossoró-RN, passa a ter todos os benefícios concedidos às Instituições de Utilidade Pública no âmbito municipal.Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 20 de outubro de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró