INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

PORTARIA Nº 157, DE 21 DE OUTUBRO DE 2026

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a ALIANA MICHELE DA COSTA, portadora do Registro Geral – CPF nº 851.xxx.xxx-72, Professora, Nível III, referência 10, matrícula nº 81302, vínculo 01, lotada na Secretaria Municipal de Educação – U.E.I. Eva Maria Dantas da Fonseca, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos do art. 9º, incisos I e II,§1°,I e § 2º, I da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11/2022 c/c art. 20, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 103/2019.Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 10.339,11 (dez mil e trezentos e trinta e nove reais e onze centavos), conforme § 1º, I, art. 9º, ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:Salário Base (Lei Complementar Municipal n° 237/2026): R$ 8.141,03Ad. Tempo de Serviço (art. 72 da LC 029/2008 – 27 anos 27%): R$ 2.198,08Valor do benefício: R$ 10.339,11Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 9º, § 2º, I, da ELOM nº 11/2022.Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 21 de outubro de 2026

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