SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE PARA A ETAPA DE HABILITAÇÃO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com a Lei Orgânica do Município, especialmente o art. 89, inciso I,TORNA PÚBLICA a convocação do suplente relacionado no Anexo I desta publicação, referente ao Edital nº 07/2026-SMC – Premiação de Pontos e Pontões de Cultura, para apresentação da documentação exigida para a Etapa de Habilitação, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à publicação desta convocação.DOCUMENTAÇÃO EXIGIDAI – Estatuto Social atualizado, em caso de entidade;II – Ata de posse atualizada dos dirigentes da entidade cultural, em caso de entidade;III – Relação nominal dos dirigentes, conforme a ata de posse atualizada, em caso de entidade;IV – Documento de identificação, CPF e comprovante de residência da pessoa candidata, do representante do grupo ou coletivo cultural ou do responsável legal pela instituição privada sem fins lucrativos;V – Em caso de candidatura como grupo ou coletivo cultural, RG e CPF dos membros que indicaram a pessoa física representante e assinaram a Declaração de Representação do Grupo ou Coletivo Cultural;VI – Certificado de Ponto ou Pontão de Cultura do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura. Caso o certificado não seja localizado, a organização cultural poderá comprovar sua certificação por meio de instrumento formal de parceria, convênio, Termo de Compromisso Cultural (TCC) ou publicação no Diário Oficial do resultado de editais certificadores da Política Nacional Cultura Viva.A documentação deverá ser entregue presencialmente à Comissão de Habilitação, na Secretaria Municipal de Cultura, situada na Praça da Redenção Dorian Jorge Freire, nº 17, Centro, Mossoró/RN, das 8h às 16h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.O não cumprimento do prazo ou das exigências estabelecidas no Edital poderá resultar na inabilitação da candidatura, observadas as disposições do instrumento convocatório.Esta convocação entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 21 de outubro de 2026

CÍCERO DE FRANÇA NETO

Secretário Municipal de Cultura

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