INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

PORTARIA Nº 161, DE 21 DE OUTUBRO DE 2026

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:Art. 1º - CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a ITACIRA ALVES DE OLIVEIRA, portadora do RG nº 7XX.XX1 ITEP-RN, e CPF nº 254.XXX.XXX-00, Agente Comunitária de Saúde, referência 13, matrícula nº 113069, vínculo 1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com carga horária de 40 horas semanais, nos termos do Art. 8º, §4º, I e §5º, I da ELOM nº 11/2022 c/c art. 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019.Art. 2º - O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 5.916,57 (cinco mil, novecentos e dezesseis reais e cinquenta e sete centavos), conforme § 4º, I, art. 8º, ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:Salário Base (LC nº 180/2022): R$ 4.622,32Ad. Tempo de Serviço (Art. 72 da LC nº 029/2008 – 28 ANOS/28%): R$ 1.294,25Valor do Benefício: R$ 5.916,57Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 8º, § 5º, I, da ELOM nº 11/2022. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 21 de outubro de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social 

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