PORTARIA Nº 41, DE 22 DE OUTUBRO DE 2026
O Secretário Municipal de Desenvolvimento econômico, Inovação e Turismo, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 que estabelece normas para as parcerias voluntárias envolvendo ou não recursos financeiros entre a administração pública e as organizações da sociedade civil e o Decreto Municipal nº 5.086 de 27 de junho de 2017 que regulamentou no âmbito municipal a respectiva Lei Federal. CONSIDERANDO a necessidade de constituição da Comissão de Monitoramento e Avaliação, de que tratam, o inciso XI, do art. 2º da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e inciso XI do art. 4º do Decreto Municipal nº 5.086 de 27 de junho de 2017. RESOLVE: Art. 1º Ficam nomeados como membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação referente ao Termo de Fomento n° 01/2026 – celebrado entre Secretaria Municipal de Desenvolvimento econômico, Inovação e Turismo e Associação Comercial e Industrial de Mossoró (ACIM), os seguintes servidores: PRESIDENTE: Janaina Maria Silva Holanda –Matrícula n° 129038/01/1. MEMBROS: Marcio Moura Takagi - Matrícula nº 105635/03/1; Ivete Maria De Azevedo Costa – Matrícula n° 30202/01/1. SUPLENTE: Suendel Carlos Alves Da Silva – Matrícula nº 508128/02/1Art. 2º Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação de Parceria, sem prejuízo de outros deveres e prerrogativas previstos em lei, exercer as seguintes funções:I – Acompanhar e fiscalizar, com o Gestor da parceira o cumprimento das cláusulas constantes no Termo de Colaboração, Fomento ou Acordo de Cooperação, e as atividades realizadas, o cumprimento das metas estabelecidas no plano de trabalho, o impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto e a prestação de contas; II – Proceder com a análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de colaboração ou de fomento; III – Homologar o relatório técnico de monitoramento e avaliação emitido pela Administração Pública. Art. 3º As deliberações e as decisões da Comissão serão tomadas mediante o expresso consentimento da maioria absoluta de seus membros. Art. 4º Para o desempenho de suas funções, a Comissão de que trata esta Portaria poderá, mediante expressa autorização do Gestor da Parceria, valer-se de apoio técnico de terceiros. Art. 5º A Comissão de que trata o art. 1º desta Portaria é vinculada à Secretaria Municipal Desenvolvimento econômico, Inovação e Turismo. Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 22 de outubro de 2026
AISLAN MARCKUTY VIEIRA FREITAS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo