PORTARIA Nº 162, DE 23 DE OUTUBRO DE 2026
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:Art. 1º - CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a MARIA DO SOCORRO SALDANHA DE LIMA, portadora do RG nº 7XX.XX0 ITEP-RN, e CPF nº 465.XXX.XXX-49, Farmaceutico-Bioquimico, referência 16, matrícula nº 57379, vínculo 1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com carga horária de 20 horas semanais, nos termos do Art. 8º, §4º, I e §5º, I da ELOM nº 11/2022 c/c art. 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019.Art. 2º - O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 4.887,86(quatro mil e oitocentos e oitenta e sete reais e oitenta e seis centavos, conforme § 4º, I, art. 8º, ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:Salário Base (LC nº 020/2007): R$ 3.280,44Ad. Tempo de Serviço (Art. 72 da LC nº 029/2008 – 34 ANOS/34%): R$ 1.115,35Gratificação por Titulação: R$ 492,07Valor do Benefício: R$ 4.887,86 Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 8º, § 5º, I, da ELOM nº 11/2022. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 23 de outubro de 2026
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social