PORTARIA Nº 165, DE 23 DE OUTUBRO DE 2026
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, incisos I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:Art. 1º CONCEDER, nos termos dos art. 12 da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c art. 7º, inciso I, e art. 30, I, da LC nº 60/2011, c/c §8º do art. 40 da Constituição Federal c/c art. 15 da Lei n°10.887/2004, a EXPEDITO FRANCISCO DE MORAES, portador do Registo Geral sob n° 12xxx79 e CPF sob o nº 791.xxx.xxx-25, na condição de CÔNJUGE da segurada JOSINEIDE PAULA DE MORAES, portadora do Registo Geral sob o nº 001.XXX.306 e CPF sob o n° 050.xxx.xxx-04, servidora ativa no cargo de Auxiliar de Apoio Operacional, com matrícula n° 92436-1, falecida em 17 de maio de 2026, beneficio de PENSÃO POR MORTE no valor de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais), assim discriminados:Resumo do cálculo:Remuneração do Servidor no Cargo Efetivo: R$ 2.192,01Valor Médio Apurado (420.980,33/249): R$ 1.690,68Provento Apurado: R$ 1.318,73Cota familiar (50%): R$ 810,50Cota dependente (15% - 01 dependente): R$ 243,15Complemento Constitucional R$ 567,35VALOR DO BENEFÍCIO (cota familiar + dependente + complemento constitucional): R$ 1.621,00Art. 2º O valor da pensão será reajustado anualmente, na mesma época dos benefícios Regime Geral de Previdência Social – RGPS, e pelo mesmo índice adotado pelo RGPS para rever os benefícios concedidos pelo INSS.Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data do requerimento, ou seja, a partir de 17 de junho de 2026.
Mossoró-RN, 23 de outubro de 2026
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social