GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 7.654, DE 23 DE OUTUBRO DE 2026

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art. 1º Para fins de organização ocupacional, fica estabelecido o cadastramento de ocupantes de barracas e trailers que utilizarem espaços públicos, no perímetro do Cemitério São Sebastião e do Cemitério Novo Tempo, no feriado do “Dia de Finados”, no dia 02 de novembro de 2026. Art. 2º Caberá à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo – SEMURB providenciar o cadastramento dos pretensos autorizatários e a devida emissão do Termo Autorizativo, nos termos do art. 1º deste Decreto. § 1º Não será cobrada qualquer taxa para a utilização dos espaços públicos referidos no art. 1º deste Decreto. § 2° O procedimento de cadastramento dos pretensos autorizatários e credenciamento (emissão das autorizações) dar-se-ão nos dias 27 e 28 de outubro de 2026, das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h, na Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo - SEMURB, situada na Rua Idalino de Oliveira, nº 106 - Centro, Mossoró/RN e através do link: https://forms.gle/cGGL1j82L2FaJgFz7. § 3º A inscrição poderá ser feita nas duas modalidades, presencial e online, conforme estabelecido no art. 2º, § 2º. Entretanto, o credenciamento (emissão das autorizações), apenas de forma presencial no mesmo endereço citado no § 2º. § 4º Os interessados deverão apresentar quando comparecem ao local indicado no § 2º do art. 2º, ou anexar, em caso de inscrição via formulário online, através do link apresentado em § 2º do art. 2º, a documentação a seguir: I - RG e CPF (ou CNH), se pessoa física, e CNPJ, se pessoa jurídica II - comprovante de residência emitido há no máximo 90 dias (para pessoas físicas); III - foto do trailer/food truck, em caso de utilização de trailer/food truck. IV - Autorização referente ao exercício anterior, para aqueles que ainda a possuírem. § 5º Após o decurso dos prazos descritos no § 2º, sendo constatada a existência de vagas remanescentes caberá à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo – SEMURB realizar nova convocação. Art. 3º Cada pretenso autorizatário poderá apresentar solicitação para apenas um único espaço público.  Parágrafo único. O autorizatário deverá manifestar ciência de que acatará todas as normas e recomendações expedidas pelos órgãos municipais e demais órgãos fiscalizadores. Art. 4º Somente será permitido a instalação das tendas e barracas para o “Dia de Finados” a partir das 18:00h do dia 29 de outubro de 2026, até as 23h59 do dia 1º de novembro, na Praça da Saudade, localizada no Cemitério São Sebastião, Centro e nas proximidades do Cemitério Novo Tempo, localizado no bairro Aeroporto. § 1º Nas vias de trânsito, a instalação das tendas e barracas deve ocorrer entre as 6h do dia 1 de novembro de 2026 até às 23h59 do mesmo dia. § 2º Deve o autorizatário desmontar e retirar as referidas tendas, barracas e trailers até às 16:00h do dia 3 de novembro de 2026, sob pena de remoção das estruturas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo – SEMURB, sem prejuízo das responsabilidades e sanções previstas na legislação. Art. 5º É também responsabilidade dos autorizatários realizar a padronização técnica da tenda ou barraca a ser ocupada, contendo obrigatoriamente, no mínimo, os seguintes itens de segurança: I - extintor de incêndio de pó químico com capacidade adequada à estrutura autorizada e recomendada pelo Corpo de Bombeiros; II - fiação elétrica com duplo isolamento - Tipo PP, para caso específico de necessidade de uso de energia elétrica; III - aterramento de segurança em todas as tendas e/ou barracas edificadas com estruturas metálicas; § 1º Nas barracas e trailers é permitido o uso de botijão de gás de até treze quilogramas, em área externa às barracas e trailers e de forma a garantir ventilação, estando associado à válvula específica reguladora de pressão e vazão. § 2º A mangueira entre os equipamentos usados em barracas e trailers e o botijão de gás deverá ser do tipo metálica flexível, de acordo com as normas pertinentes, sendo vedado o uso de mangueira plástica ou de borracha. § 3º Os itens dispostos nos §§ 1º e 2º deste artigo são de responsabilidade dos autorizatários. Art. 6º Todos os eventuais licenciamentos junto ao Corpo de Bombeiros, incluindo Certificado de Análise e Vistoria de Liberação - CAVL, Companhia de Energia Elétrica, Segurança, Telefonia e TV, bem como todos os demais que se façam necessários ao funcionamento seguro e organizado de todo o evento, incluindo-se os devidos registros/anotações de responsabilidade técnica junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, Conselho Regional de Engenharia - CREA, Conselho Federal dos Técnicos Industriais - CFT, sem prejuízo das normas de acessibilidade estabelecidas pela NBR-9050, são de responsabilidade exclusiva do autorizatário, que deverá providenciá-las, sob pena de cassação da Autorização de Uso de Solo. Art. 7º É terminantemente proibida a utilização de aparelhos sonoros nas imediações dos cemitérios citados no art. 1º deste Decreto. Art. 8º Os casos omissos e as situações excepcionais decorrentes da aplicação deste Decreto serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo – SEMURB, observadas as normas constitucionais, legais e regulamentares aplicáveis, cabendo ao(à) Secretário(a) Municipal da respectiva pasta expedir as portarias complementares necessárias à sua execução.  Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 23 de outubro de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

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