SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E JUVENTUDE

PORTARIA Nº 217, DE 26 DE OUTUBRO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil;CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 5.086, de 28 de junho de 2017, que regulamenta, no âmbito do Município de Mossoró, o regime jurídico das parcerias com organizações da sociedade civil;CONSIDERANDO o disposto nos arts. 58 e 59 da Lei Federal nº 13.019/2014 e nos arts. 39 a 45 do Decreto Municipal nº 5.086/2017, relativos ao monitoramento e à avaliação das parcerias celebradas com organizações da sociedade civil;CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar e avaliar a execução do Termo de Colaboração nº 01/2026 celebrado com o INSTITUTO AMANTINO CÂMARA, inscrito no CNPJ sob o nº 08.261.992/0001-12, cujo objeto consiste em [descrever resumidamente o objeto da parceria];RESOLVE:Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão de Monitoramento e Avaliação (CMA), responsável pelo monitoramento e pela avaliação da execução da parceria celebrada entre o Município de Mossoró, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude – SEMASC, e o Instituto Amantino Câmara:I – Priscilla Karla Roseno Martins, Matrícula nº 5071712 – Presidente;II – Marwilla Gomes de Lima Fernandes Oseas, Matrícula nº 525316 – Membro;III – Luciana de Paula Ramos, Matrícula nº 5109386 – Membro.Art. 2º Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação:I – monitorar e avaliar a execução da parceria, com caráter preventivo e saneador, visando assegurar o cumprimento do objeto pactuado;II – verificar o cumprimento das metas e dos resultados previstos no Plano de Trabalho, com base nos indicadores estabelecidos;III – homologar o relatório técnico de monitoramento e avaliação emitido pela Administração Pública, nos termos do art. 59 da Lei Federal nº 13.019/2014;IV – analisar os resultados alcançados e os impactos sociais decorrentes da execução da parceria;V – considerar, quando cabível, os relatórios de visitas técnicas in loco, as pesquisas de satisfação dos beneficiários e demais informações relevantes para a avaliação da parceria;VI – recomendar medidas corretivas e providências necessárias ao adequado cumprimento do objeto pactuado, quando identificadas inconsistências durante o monitoramento;VII – registrar as conclusões dos procedimentos de monitoramento e avaliação, observadas as competências do gestor da parceria e dos demais setores responsáveis.Art. 3º Os membros da Comissão deverão declarar eventual impedimento para atuação no monitoramento e na avaliação da parceria, observadas as disposições da legislação aplicável, especialmente quanto à existência de conflito de interesses ou de relação jurídica com a organização da sociedade civil.Art. 4º A atuação da Comissão não afasta as atribuições do gestor da parceria, especialmente quanto ao acompanhamento e à fiscalização da execução, à comunicação de irregularidades e à análise da prestação de contas, conforme previsto na Lei Federal nº 13.019/2014.Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 26 de outubro de 2026

FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude

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