CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
LEI Nº 4.329, DE 28 DE OUTUBRO DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do artigo 60, § 2º e § 7º da Lei Orgânica de Mossoró, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica reconhecida a Cavalgada Rota do Trem como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Mossoró, conforme artigo 179 da Lei Orgânica deste Município.Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de outubro de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró