Notificação/Intimação
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Gabriel Braga dos Santos Secretária: Vânia Maria Pereira NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2026/017520.4– SEFAZ REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): CARLOS EDUARDO DANTAS DA FONSECARECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: ANTONIA ARLETE DO COUTO MARINHOACÓRDÃO 206/2026 – TATMNotificamos que no dia 15(quinze) do mês de outubro de 2026, às 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2026/017520.4- SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. ANTONIA ARLETE DO COUTO MARINHO, conhecendo do recurso ex offício, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia, que JULGOU PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0019.005.03.0153.0000.4, seq. 1046681.9, referente ao(s) exercício(s) de 1997 a 2002, 2012, 2013 e 2015, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam. Sala das Reuniões do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, em Mossoró, 19 de outubro de 2026.
Mossoró-RN, 29 de outubro de 2026
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais