SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

Notificação/Intimação

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos Secretária: Vânia Maria Pereira NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2026/019291.5– SEFAZ REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): MACELL ALEXANDRE TERCEIRO DE LIMA VIEIRARECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: DIOGO ALLAN PINTO DE ABREUACÓRDÃO 222/2026 – TATMNotificamos que no dia 27 (vinte e sete) do mês de outubro de 2026, às 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2026/019291.5- SEFAZ), tendo como recorrido  o Sr. DIOGO ALLAN PINTO DE ABREU, conhecendo da remessa necessária, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo em todos os termos a decisão de primeira instância que, “JULGOU o pedido do requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0005.007.02.0184.0000.7, Seq. 1008148.8, referente ao(s) exercício(s) de 1995 a 2005 e 2008 a 2021, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.”.  Sala das Reuniões do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, em Mossoró, 27 de outubro de 2026.

Mossoró-RN, 29 de outubro de 2026

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

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