PORTARIA Nº 101, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 89, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,RESOLVE:Art. 1º Fica aprovado o Manual Integrado de Procedimentos Operacionais Padrão (POP) da Guarda Civil Municipal de Mossoró, constante do Anexo Único desta Portaria.Art. 2º Os integrantes da Guarda Civil Municipal de Mossoró observarão o Manual de que trata o art. 1º no exercício de suas atividades operacionais.Art. 3º Compete ao Comando da Guarda Civil Municipal promover a divulgação do Manual a todo o efetivo e sua incorporação às atividades de formação e capacitação continuada.Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de novembro de 2026
WALMARY COSTA
Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito