Aviso
AVISO DE ABERTURA DA CONSULTA PÚBLICA CONJUNTA Nº 005/2026 – ARSEP/AGRM A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO RIO GRANDE DO NORTE – ARSEP, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Estadual nº 584, de 28 de dezembro de 2016, e a AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE MOSSORÓ – AGRM, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 186, de 22 de dezembro de 2022, em atuação conjunta nos termos do Acordo de Cooperação Técnica nº 01, publicado no DOE de 10 de abril de 2026, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 07810012.002916/2026-81, TORNAM PÚBLICA a abertura de CONSULTA PÚBLICA CONJUNTA Nº 005/2026-ARSEP/AGRM, destinada a colher contribuições, sugestões e manifestações de agentes regulados, prestadores, titulares dos serviços, usuários, instituições públicas e demais interessados acerca da minuta de Instrução Normativa Conjunta que estabelece a metodologia de levantamento, avaliação e verificação da Base de Ativos Regulatória dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário nos Municípios regulados pela ARSEP e pela AGRM, em convergência com a Norma de Referência ANA nº 3/2023, aprovada pela Resolução ANA nº 161, de 2 de agosto de 2023, e com a Instrução Normativa ANA nº 1, de 22 de maio de 2024. A minuta da referida Instrução Normativa Conjunta e seu anexo, bem como o formulário para apresentação de contribuições, estarão disponíveis no sítio eletrônico: https://www.arsep.rn.gov.br/?post_type=postagem&p=875&preview=true, durante todo o período da Consulta Pública Conjunta. As contribuições deverão ser encaminhadas exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponibilizado, dentro do prazo de 25 dias corridos a contar das 00h00min do dia 10/11/2026 até as 23h59min do dia 04/12/2026, e deverão conter identificação do interessado, indicação precisa do dispositivo da minuta ou da seção do Anexo a que se referem e fundamentação técnica ou jurídica pertinente. Encerrado o prazo de recebimento, as contribuições serão analisadas pelas áreas técnicas da ARSEP e da AGRM e poderão ser incorporadas à versão final da Instrução Normativa Conjunta, a critério das respectivas Diretorias Colegiadas. Mossoró/RN, 06 de novembro de 2026. Carolyne Oliveira Souza – Diretora-Presidente da AGRM Rosângela Maria Fonseca de Oliveira – Diretora-Presidente da ARSEP
Mossoró-RN, 06 de novembro de 2026