INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

PORTARIA Nº 136, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

 O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:Art. 1º REPUBLICAR a Portaria n° 136, publicada no Diário Oficial de Mossoró no dia 28 de dezembro de 2026, para RETIFICAR, conforme determinado pelo Processo Judicial de nº 0820164-89.2024.8.20.5106, do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Mossoró- RN  e CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a MARIA DE FÁTIMA ROCHA DA NÓBREGA, portadora da Carteira de Identidade n.º 2XX.XX7 – SSP/RN, inscrita no CPF/MF sob o n.° 107.XXX.XXX-34, Professora, Nível III, Classe 9, Matrícula n.º 0081698, Vínculo I, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Escola Municipal Joaquim Felício de Moura, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos do art. 8º, §§ 1º, 4º, I, e 5º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal n.º 11, de 25 de fevereiro de 2022 c/c art. Art. 4º, I, II e V, da Emenda Constitucional n.º 103/2019; art. 1º, § 2º, da Lei n.º 11.301/2006; e art. 40, § 5º, da CF/88.Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 8.802,95 (oito mil oitocentos e dois reais e noventa e cinco centavos), conforme § 4º, I, art. 8º, ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:Vencimento Base (LC nº 174/2022) = R$ 7.099,15Adicional Tempo de Serviço (LC nº 029/2008, art. 72) = R$ 1.703,80Valor dos Proventos = R$ 8.802,9Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 8º, § 5º, I, da ELOM nº 11/2022.Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de novembro de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social 

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