GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 6.730, DE 06 DE JANEIRO DE 2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 78, da Lei Orgânica Municipal,DECRETA:Art. 1º Fica estabelecido, em caráter extraordinário, o cargo de Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos, símbolo CC1.Parágrafo único. O provimento do cargo de que trata o caput se dará por ato do Prefeito Municipal.Art. 2º A Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos – SPPE é órgão de apoio direto do Chefe do Poder Executivo.Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos – SPPE:I – gerir ações previstas no Programa de Governo, em articulação com outros entes federativos e demais pastas da Administração Pública Municipal;II – executar políticas públicas que lhes forem confiadas pelo Prefeito Municipal, em articulação com as Secretarias Municipais;III – proceder ao levantamento das informações referentes aos projetos desenvolvidos pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, quando solicitado pelo Prefeito de Mossoró;IV – coordenar projetos estratégicos, com relação às políticas setoriais de mobilidade, saneamento, meio ambiente e infraestrutura;V – coordenar projetos estratégicos, com relação à promoção de acesso à internet e recursos tecnológicos, melhorias habitacionais, regularização fundiária e demais projetos socais;VI – desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.Art. 4º A Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos – SPPE é vinculada à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPLAN quanto à ordenação de despesas e encargos em geral.Art. 5º Revoga-se o Decreto n. 6.262, de 2021.Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de janeiro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

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