GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 6.731, DE 09 DE JANEIRO DE 2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 78, da Lei Orgânica Municipal,DECRETA:Art. 1º O Decreto n. 6.231, de 12 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 4º ..........................................................I – ..............................................................................................................................................c) seis Assessores Especiais I, símbolo CC3;d) dez Assessores Especiais II, símbolo CC6;e) oito Assessores Especiais III, símbolo CC8.f) um Diretor Executivo de Administração e Relações Governamentais, símbolo CC3.....................................................................III – vinculado diretamente à Consultoria-Geral do Município:a)  um Assessor Jurídico, símbolo CC9;b) dois Assessores Técnicos II, símbolo CC11;....................................................................§ 13. São atribuições do Diretor Executivo de Administração e Relações Governamentais auxiliar o Secretário Municipal de Governo na elaboração e na execução das diretrizes estratégicas do respectivo órgão, desempenhar rotinas e deliberações administrativas inerentes ao funcionamento da pasta, gerir o funcionamento das gerências do gabinete, estabelecer e manter as relações públicas governamentais internas com demais órgãos da Administração Pública municipal, dentre outras atividades correlatas Art. 4º-A Os cargos de Assessoria Especial dispostos nas alíneas “c” e “d” e inciso IV do art. 4º poderão ser designados para assumir as suas atribuições em qualquer das Secretarias Municipais, devendo constar tal designação na sua Portarias de nomeação.Parágrafo único. Os Assessores Especiais designados para exercerem as suas atribuições em outras Secretarias nos termos do caput, ficarão a elas vinculadas administrativamente e financeiramente.Art. 5º ................................................................................................................................Parágrafo único. O Chefe do Poder Executivo poderá designar servidor efetivo para exercer função de chefia, direção ou assessoramento nos órgãos que compõem a estrutura da Prefeitura Municipal, mediante Portaria específica que designará o local de lotação, a função e a atribuição a ser exercida e o nível da remuneração por função gratificada, ficando vinculadas administrativamente e financeiramente ao órgão de lotação” (NR)Parágrafo Único. O Anexo Único do Decreto n. 6.231, de 2021 passa a vigorar na forma que segue anexa a este Decreto.Art. 2º Fica revogado o inciso IV do art. 4º do Decreto n. 6.231, de 12 de outubro de 2021.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de janeiro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

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