GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 6.732, DE 09 DE JANEIRO DE 2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 78, da Lei Orgânica Municipal,DECRETA:Art. 1º O Decreto n. 6.235, de 12 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 4º ...............................................................................................................................V – quatro Coordenadorias, símbolo CC11, sendo:a) uma Coordenadoria de Informações Financeiras, vinculada diretamente à Gerência Executiva de Finanças;b) uma Coordenadoria de Contabilidade, vinculada diretamente à Gerência Executiva de Controle Financeiro;c) uma Coordenadoria de Conciliação, vinculada diretamente à Gerência Executiva de Controle Financeiro;d) uma Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle, vinculada diretamente à Gerência Executiva de Controle Financeiro.VI – um Assessor Jurídico, símbolo CC9;VII – um Chefe de Gabinete, símbolo CC10.....................................................................§ 5º As atribuições do Assessor Jurídico e do Chefe de Gabinete, são as previstas no Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 2021.§ 6º São atribuições do Coordenador de Conciliação coordenar as atividades de conciliações bancárias, compreendendo a verificação e a conformidade dos lançamentos bancários no sistema de execução financeira, dentre outras atividades correlatas.§ 7º São atribuições do Coordenador de Monitoramento, Avaliação e Controle coordenar a atividade de lançamentos de receitas, compreendendo a verificação dos ingressos a título de receitas municipais, dentre outras atividades correlatas.§ 8º São atribuições do Coordenador de Contabilidade acompanhar e executar fechamento do balanço, acompanhar e executar envio de relatórios fiscais exigidos pela LRF, acompanhar e executar escrituração contábil da folha de pagamento e acompanhar e executar envio de dados aos órgãos fiscalizadores. (NR).”Parágrafo único. O Anexo único do Decreto n. 6.235, de 12 de outubro de 2021, passa a vigorar na forma que segue anexa a este Decreto.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de janeiro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

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