GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 6.738, DE 09 DE JANEIRO DE 2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IX, do art. 78, da Lei Orgânica Municipal.DECRETA:Art. 1º O Decreto n. 6.234, de 12 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 4º ................................................................................................................................V - quatro Assessores Técnicos II, símbolo CC11..................................................................... VII – quatro Gerentes Executivos, símbolo CC8, sendo:.................................................................... IX – um Diretor Executivo de Controle Interno, símbolo CC3, vinculado diretamente ao Controlador-Geral do Município.§11. São atribuições do Diretor Executivo de Controle Interno emitir recomendações e determinações exaradas à administração e acompanhar se as mesmas estão sendo atendidas pelos responsáveis; regulamentar o manual de rotinas e procedimentos administrativos e acompanhar o cumprimentos dos -dispositivos- exarados; analisar os atos e fatos da gestão em observância ao fiel cumprimento das normas, leis e diretrizes organizacionais; verificar e emitir parecer quanto a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência nos processos públicos; apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional, dando ciência de qualquer irregularidade ou ilegalidade observada na gestão dos recursos públicos.”. (NR).Art. 2º Fica revogada a alínea “a” do inciso VII, as alíneas “a”, “b” e “c”, do inciso VIII, os §§2º, 8º, 9º e 10, todos do art. 4º do Decreto n. 6.234, de 12 de outubro de 2021.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de janeiro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

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