GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 6.739, DE 09 DE JANEIRO DE 2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV e IX, do art. 78, da Lei Orgânica do Município c/c os art. 3° da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,DECRETA:Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a organização e adequações necessárias para o regular funcionamento da Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos – SPPE.Art.   2º   Fica   aprovado o organograma da Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos – SPPE, contendo sua estrutura de funcionamento, unidades e setores, na forma do Anexo Único.Art. 3º As atribuições dos cargos em comissão encontram-se previstas na Lei Complementar nº 169, de 2021, e detalhadas neste Decreto.Art. 4º A Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos – SPPE é dotada da seguinte estrutura, ocupada por servidores de cargos em comissão:I – o Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos, símbolo CC1;II – um Chefe de Gabinete, símbolo CC10;III – um Assessor Jurídico, símbolo CC9;IV – três Diretores Executivos, símbolo CC3, sendo: a) um Diretor Executivo de Programas e Projetos;b) um Diretor Executivo de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente; c) um Diretor Executivo de Desenvolvimento Estratégico, Tecnológico e Habitação.V – dois Diretores de Engenharia II, símbolo CC6, sendo: a) um com função de direção no Departamento de Programas e Projetos de Infraestrutura Urbana, vinculado diretamente ao Diretor Executivo de Programas e Projetos;b) um com função de direção no Departamento de Programas e Projetos de Equipamentos Públicos, vinculado diretamente ao Diretor Executivo de Programas e Projetos.VI – três Gerentes Executivos, símbolo CC8, sendo:a) um Gerente Executivo de Tecnologia;b) um Gerente Executivo de Desenvolvimento Estratégico;c) um Gerente Executivo de Habitação.VI – três coordenadores, símbolo CC11, sendo:a) um Coordenador de Melhoria Habitacional;b) um Coordenador de Regularização Fundiária;c) um Coordenador de Projetos Sociais.VII – oito Assessores Técnicos I, símbolo CC7.VIII – um Assessor Técnico II, símbolo CC11.§ 1º As atribuições do Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos, do Chefe de Gabinete, do Assessor Jurídico, dos Assessores Técnicos I e do Assessor Técnico II são as previstas no Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 2021.§ 2º São atribuições do Diretor Executivo de Programas e Projetos auxiliar a Secretaria na elaboração programas e projetos estratégicos do respectivo órgão, entre outras atividades correlatas.§ 3º São atribuições do Diretor Executivo de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente auxiliar a Secretaria na elaboração e na execução Programas e Projetos estratégicos vinculados ao desenvolvimento urbano e Meio Ambiente, dentre outras atividades correlatas.§ 4º São atribuições do Diretor Executivo de Desenvolvimento Estratégico, Tecnológico e Habitação auxiliar a Secretaria na elaboração e na execução de Programas e Projetos estratégicos vinculados ao Desenvolvimento Estratégico, Tecnológico e Habitação de interesse social (urbana e rural), dentre outras atividades correlatas.§ 5º São atribuições do Gerente de Desenvolvimento Estratégico executar de projetos e programas vinculados ao desenvolvimento estratégico do município, dentre outras atividades correlatas.§ 6º São atribuições do Gerente de Tecnologia executar projetos e programas vinculados ao desenvolvimento tecnológico e empreendedorismo do município, dentre outras atividades correlatas.§ 7º São atribuições do Gerente de Habitação executar projetos e programas vinculados a execução de projetos e programas em Habitação de interesse Social (urbano e rural), dentre outras atividades correlatas.§ 8º São atribuições do Coordenador de Melhoria Habitacional coordenar equipes ou atividades de melhoria habitacional desenvolvidas no âmbito da Secretaria, dentre outras atividades correlatas.§ 9º São atribuições do Coordenador de Regularização Fundiária coordenar equipes ou atividades de regularização fundiária, desenvolvidas no âmbito da Secretaria, dentre outras atividades correlatas.§ 10 São atribuições do Coordenador de Projetos Sociais coordenar equipes ou atividades de projetos sociais habitacionais, desenvolvidas no âmbito da Secretaria, dentre outras atividades correlatas.Art. 5º As funções previstas no art. 4º deste Decreto podem ser exercidas por servidores do quadro permanente, a critério do Poder Executivo Municipal. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de janeiro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

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