GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 6.740, DE 09 DE JANEIRO DE 2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 78, da Lei Orgânica Municipal,DECRETA:Art. 1º O Decreto n. 6.247, de 12 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 4º .................................................................................................................................V - doze Gerentes Executivos, símbolo CC8, sendo:.......................................................................j) um Gerente Executivo de Transportes Gerais e Sanitários, vinculado diretamente ao Departamento de Administração; k) um Gerente Executivo de Técnica Laboratorial, vinculado diretamente ao Departamento de Atenção Especializada em Saúde;l) um Gerente Executivo de Saúde Mental, vinculado diretamente ao Departamento de Atenção Especializada em Saúde..................................................................VI – 30 (trinta) Coordenadores, símbolo CC11, sendo:” (NR)..................................................................§ 56. São atribuições do Gerente Executivo de Transportes Gerais e Sanitários gerenciar, orientar, controlar e fiscalizar na observância das normas e instruções, dos manuais e regulamentos sobre os serviços de transportes de servidores e de   material;   coordenar os contratos de manutenção corretiva e preventiva da frota pertencente a Secretaria Municipal de Saúde - SMS; avaliar condições dos transportes em geral e sanitário, a fim de manter   a   segurança   dos   profissionais e pacientes; zelar pelos automóveis sob a jurisdição da Secretaria Municipal de Saúde - SMS; garantir o abastecimento dos veículos; garantir o cumprimento das rotas estabelecidas em registro documental conforme acordado no momento da solicitação do veículo; coordenar, controlar e fiscalizar as escalas de condutores dos transportes gerais e transporte sanitários a fim de manter a regularidade dos programas da Secretaria Municipal de Saúde - SMS, dentre outras atividades correlatas. § 57. São atribuições do Gerente Executivo de Técnica Laboratorial gerenciar e supervisionar o uso dos laboratórios; autorizar o deslocamento de material permanente entre os laboratórios do IMS; coordenar e acompanhar o processo de compra do material laboratorial para os laboratórios da rede municipal; coordenar e controlar as demandas sob sua circunscrição de acordo com os limites físicos e financeiros; coordenar e facilitar o controle e procedimentos necessários para a manutenção dos equipamentos de laboratórios, dentre outras atividades correlatas. § 58. São atribuições do Gerente Executivo de Saúde Mental gerenciar as atividades administrativas e profissionais dos CAPSs; acompanhar e avaliar o desempenho das equipes de trabalho de acordo com arquivo de documentos dos CAPSs, incluindo fichas de cadastro e prontuários médicos; elaborar escalas de plantões, assegurando funcionamento adequado ao atendimento das necessidades da população; elaborar prestação de contas e relatórios de produção, manutenção e conservação das unidades, dentre outras atividades correlatas”. (NR).Parágrafo único. O Anexo I do referido Decreto passa a vigorar na forma que segue anexa a este Decreto.Art. 2º Ficam revogados as alíneas “g” e “bb”, do inciso VI e §§ 26 e 47, todos do art. 4º do Decreto n. 6.247, de 12 de outubro de 2021.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Mossoró-RN, 09 de janeiro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

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