GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 6.741, DE 09 DE JANEIRO DE 2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 78, da Lei Orgânica Municipal.DECRETA:Art. 1º O Decreto n. 6.244, de 12 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 5º ...............................................................................................................................IV – dois Assessores Jurídicos, símbolo CC9;.....................................................................VIII – três Diretores Administrativos, símbolo CC6, sendo:a)            Um Diretor do Departamento de Planejamento e Gestão Educacional, vinculado diretamente ao Secretário Municipal de Educação;b)           Um Diretor do Departamento de Administração e Gestão de Pessoas, vinculado diretamente ao Secretário Municipal de Educação;c)            Um Diretor do Departmento de Orçamento e Finanças, vinculado diretamente ao Secretário Municipal de Educação......................................................................IX – quatro Gerentes Executivos, símbolo CC8:.....................................................................X - ..........................................................a)            um Coordenador de Execução Financeira e Orçamentária, vinculado diretamente ao Departamento de Orçamento e Finanças;b) um Coordenador de Gestão de Compras e Contratos, vinculado diretamente ao Departamento de Orçamento e Finanças;c) um Coordenador de Unidades Executoras, vinculado diretamente ao Departamento de Orçamento e Finanças;d) um Coordenador de Prestação de Contas, vinculado diretamente ao Departamento de Orçamento e Finanças;e) um Coordenador de Almoxarifado e Patrimônio, vinculado diretamente ao Departamento de Administração Gestão de Pessoas;f)            um Coordenador de Atos e Expedientes, vinculado diretamente ao Departamento de Administração Gestão de Pessoas;g)            um Coordenador de Alimentação e Nutrição Escolar, vinculado diretamente ao Departamento de Administração Gestão de Pessoas;h)           um Coordenador de Transporte Escolar, vinculado diretamente ao Departamento de Administração Gestão de Pessoas.q)           um Coordenador de Desenvolvimento Pessoal, vinculado diretamente ao Departamento de Administração e Gestão de Pessoas......................................................................§27. São atribuições do Diretor Administrativo de Administração e Gestão de Pessoas administrar e armazenar os bens patrimoniados  que compõem a reserva técnica da Secretaria Municipal de Educação - SME, para atendimento às demandas das unidades administrativas; controlar a movimentação em sistema próprio dos bens patrimoniados, bem como dos termos  de responsabilidade; entregar aos fornecedores as notas de empenho dos bens patrimoniáveis adquiridos pela SME, colher, quando necessário, nas notas fiscais emitidas pelos fornecedores dos bens patrimoniáveis, o atestado do solicitante para fins do seu recebimento definitivo; arquivar a documentação dos bens imóveis pertencentes a SME; tombar bens patrimoniados adquiridos ou recebidos em doação; organizar o processo de reparo de equipamentos danificados à manutenção.§28. São atribuições do Diretor Administrativo de Orçamento e Finanças planejar, organizar, dirigir e controlar as  atividades financeiras da Secretaria, fixando políticas para a gestão dos recursos disponíveis e para a estruturação, racionalização e adequação dos serviços de apoio; implantar processos financeiros, contábeis, fiscais, de controladoria e de escrituração, respondendo pelo planejamento, pela organização e pelo desenvolvimento de curto, médio e longo prazo; analisar os resultados operacionais e elaborar relatórios gerenciais demonstrando a eficácia da aplicação dos recursos e o desempenho econômico da SME; supervisionar toda parte das funções de suporte financeiro; realizar o gerenciamento completo da área financeira, contemplando as atividades de planejamento, contas a pagar e contas a receber; planejar, analisar e acompanhar as execuções orçamentárias, de custo e estudos econômico- financeiros e fiscal, dentre outras atividades correlatas”. (NR).Art. 2º Fica revogada a alínea “b”, do inciso IX, o inciso XII, e os §§ 3º e 4º, todos do art. 5º do Decreto n. 6.244, de 12 de outubro de 2021.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de janeiro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

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