GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 6.742, DE 09 DE JANEIRO DE 2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 78, da Lei Orgânica Municipal,DECRETA:Art. 1º O Decreto n. 6.231, de 12 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 5º ..........................................................VIII – um Diretor Executivo de Eventos e Políticas Culturais, símbolo CC3......................................................................§ 11 São atribuições do Diretor-Executivo de Eventos e Políticas Culturais gerir, organizar e acompanhar o desenvolvimento das políticas culturais em geral no âmbito do Município, bem como desenvolver estudos estratégicos e respectivas análises”. (NR).Parágrafo Único. O Anexo Único do Decreto n. 6.231 de 2021 passa a vigorar na forma que segue acostada a este Decreto.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de janeiro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

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