GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 6.744, DE 09 DE JANEIRO DE 2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 78, da Lei Orgânica Municipal c/c o art. 42 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,DECRETA:Art. 1º O Decreto n. 6.237, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 4º ...............................................................................................................................III – dois Gerentes Executivos, símbolo CC8, sendo:a)            um Gerente Executivo de Administração e Finanças, vinculado diretamente ao Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão;b)           um Gerente Executivo de Monitoramento de resultados, vinculado diretamente ao Diretor Administrativo do Departamento de Ações e Informações Estratégicas.IV – cinco Coordenadores, símbolo CC11, sendo:a) .....................................................................c) .....................................................................d)           um Coordenador de Controle Orçamentário, vinculado diretamente ao Diretor Executivo de Planejamento e Gestão Orçamentária;e)           um Coordenador de Monitoramento e Controle, vinculado diretamente ao Diretor Executivo de Gestão de Processos e Informações;f)            um Coordenador de Prestação de Contas, vinculado diretamente ao Diretor Executivo de Gestão de Processos e Informações. V – um Assessor Jurídico, símbolo CC9; VI – três Diretores Executivos, símbolo CC3, sendo: a)            um Diretor Executivo de Planejamento e Gestão Orçamentária; b)           um Diretor Executivo de Convênios e Captação de Recursos; c)            um Diretor Executivo de Gestão de Processos e Informações. VII – um Diretor de Engenharia I, símbolo CC5, com função de direção na Diretoria de Projetos e Convênios, vinculado diretamente ao Diretor Executivo de Convênios e Captação de Recursos.VIII – dois Diretores Administrativos, símbolo CC6, sendo: a)            um com função de direção no Departamento de Ações e Informações Estratégicas, vinculado diretamente ao Diretor Executivo de Convênios e Captação de Recursos;b)           um com função de direção no Departamento Acompanhamento de Projetos e Convênios, vinculado diretamente ao Diretor Executivo de Convênios e Captação de Recursos.IX – um Assessor Técnico, símbolo CC11. ......................................................................§ 9º As atribuições do Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, do Chefe de Gabinete, do Assessor Jurídico e do Assessor Técnico I, são as previstas no Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 2021. § 10 São atribuições do Diretor Executivo de Planejamento e Gestão Orçamentária coordenar, fiscalizar e gerenciar o processo de elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, alinhando o Plano Plurianual à agenda programática do Governo; coordenar, planejar e operacionalizar as atualizações e movimentações orçamentárias; aperfeiçoar a gestão orçamentária do município, bem como seus sistemas e ferramentas relacionados; acompanhar e avaliar o desempenho da execução orçamentária; zelar pelo cumprimento das exigências legais direcionadas ao orçamento público municipal; prestar orientação técnica às unidades setoriais de orçamento e execução orçamentária; além de produzir análises, estudos e acompanhamentos de caráter estratégico para a Administração Municipal. § 11 São atribuições do Diretor Executivo de Convênios e Captação de Recursos coordenar, fiscalizar e gerenciar o planejamento, o gerenciamento e a implementação dos projetos de grandes relevâncias de gestão e de governo, e demandas sociais priorizadas na ação governamental, bem como, dirigir os processos e procedimentos voltados à captação de recursos, seja através de Emendas Parlamentares, doações, renúncia fiscal e quaisquer outras fontes de financiamento legais disponíveis. § 12 São atribuições do Diretor Executivo de Gestão de Processos e Informações gerir, coordenar, fiscalizar e executar todos os trâmites inerentes ao assessoramento técnico às secretarias municipais, quanto aos procedimentos necessários para a prestação de contas dos convênios e contratos, junto às instituições parceiras, conforme cláusulas pactuadas; Coordenar e Gerenciar o processo de Prestação de Contas dos Convênios e Contratos, com o apoio das secretarias municipais responsáveis pela execução. § 13 São atribuições do Diretor de Projetos e Convênios ser responsável por gerir, coordenar, fiscalizar e executar todos os trâmites inerentes a apresentação de propostas e formalização, dos convênios contratados junto com os Ministérios Gestores da União e do Estado, através do sistema disponibilizado pelo órgão gestor. § 14 São atribuições do Diretor Administrativo do Departamento de Ações e Informações Estratégicas coordenar, fiscalizar e gerenciar o monitoramento das metas prioritárias da gestão municipal; definir diretrizes e o desenvolvimento de metodologias, técnicas e fluxos de informações para o monitoramento e avaliação dos programas e projetos governamentais; analisar e consolidar dados e informações de relatórios estatísticos e gerenciais, recomendando, sempre que necessárias, medidas corretivas para a compatibilização dos resultados com as políticas, diretrizes e metas a serem alcançadas; promover junto às órgãos municipais competentes as medidas necessárias para o atendimento de diligências e solicitações de ordem jurídica, financeira, cadastral e documental, expedidas pelos órgãos de controle e fiscalização, dentre outras atividades correlatas. § 15 São atribuições do Diretor Administrativo do Departamento de Acompanhamento de Projetos e Convênios acompanhar a execução dos Contratos de Repasse e Convênios junto ao Estado e a União, seus andamentos, alterações, termos aditivos, vigência, atendendo a determinações emanadas pela Controladoria Geral do Município, Tribunal de Contas do Estado, Tribunal de Contas da União, Controladoria Geral da União, entre outros; promover estudos, visando identificar as necessidades de implementação e melhoria de sistemas administrativos e operacionais, dentre outras atividades correlatas. § 16 São atribuições do Gerente Executivo de Administração e Finanças gerenciar as movimentações orçamentárias, as análises estratégicas das execuções orçamentárias de receitas e despesas e o controle orçamentário; elaborar as peças orçamentarias; elaborar portarias e decretos orçamentários; elaborar e envio de relatórios e documentos ao Tribunal de Contas do Estado - TCE/RN, dentre outras atividades correlatas. § 17 São atribuições do Gerente Executivo de Monitoramento de Resultados assessorar a Diretoria Administrativa de Ações e Informações Estratégicas na elaboração dos instrumentos de monitoramento e acompanhamento das ações estratégicas no âmbito municipal; atuar na coordenação e administração do ambiente de dados e informações; coordenar as ações de comunicação de informações relevantes aos setores por meio de pesquisa e divulgação; apoiar na gestão da Secretaria, por meio de mapeamento e revisão de processos, incluindo a elaboração de documentos internos; elaborar Relatórios de Desempenho da Estratégia; colaborar para o aperfeiçoamento dos indicadores das principais estratégicas de governo; gerir e apresentar sugestões de melhoria para o sistema de informações estratégicas de governo; dentre outras atribuições correlatas.§ 18 São atribuições do Coordenador de Controle Orçamentário coordenar as movimentações orçamentárias, as análises estratégicas das execuções orçamentárias de receitas e despesas e o controle orçamentário; auxiliar na elaboração das peças orçamentarias; elaborar portarias e decretos orçamentários; elaborar o envio de relatórios e documentos ao Tribunal de Contas do Estado –TCE/RN dentre outras atividades correlatas. § 19 São atribuições do Coordenador de Monitoramento e Controle coordenar, fiscalizar e executar todos os trâmites inerentes ao estabelecimento dos procedimentos a serem observados para a prestação de contas dos convênios e contratos; atuar como órgão consultor em relação à metodologia utilizada para a prestação de contas parciais e finais; gerenciar o sistema de monitoramento de prestações de contas a ser utilizado pela Secretaria; realizar o monitoramento da prestação de contas dos projetos em execução; consolidar e apresentar os resultados referentes à execução de projetos e convênios; identificar e elaborar normativos necessários para o bom andamento da metodologia de prestação de contas dos projetos e convênios, dentre outras atividades correlatas. § 20 São atribuições do Coordenador de Prestação de Contas coordenar, fiscalizar e executar todos os trâmites inerentes a apresentação das prestações de contas parciais e finais, após o fornecimento de todas as informações necessárias pelas secretarias municipais responsáveis por sua execução; analisar e consolidar dados e informações de relatórios estatísticos e gerenciais, recomendando, sempre que necessárias, medidas corretivas para a compatibilização com as recomendações dos órgãos competentes; promover junto às Secretarias competentes as medidas necessárias para o atendimento de diligências e solicitações de ordem jurídica, financeira, cadastral e documental, expedidas pelos órgãos de controle e fiscalização.” (NR)Parágrafo único. O Anexo único do Decreto n. 6.237, de 2021 passa a vigorar na forma que segue anexa a este Decreto.Art. 3º Ficam revogados os §§ 1º, 2º, 3°,5º e 7º do art. 4° do Decreto n. 6.237, de 2021.Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de janeiro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Voltar para página anterior