GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 6.746, DE 09 DE JANEIRO DE 2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IX, do art. 78, da Lei Orgânica Municipal.DECRETA:Art. 1º O Decreto n. 6.238, de 12 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 5º ................................................................................................................................V – doze Coordenadorias, símbolo CC11, sendo:......................................................................VI – 27 (vinte e sete) Diretores de Unidades, distribuídos no Anexo II deste Decreto, sendo:......................................................................g) um Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, diretamente vinculados à Gerência Executiva de Proteção Social Especial......................................................................VII – nove Assessores Executivos, símbolo CC15......................................................................VIII – um Diretor Executivo de Políticas Sociais, símbolo CC3......................................................................§24. São atribuições do Diretor Executivo de Políticas Sociais implementar, administrar, coordenar, acompanhar e supervisionar o planejamento e a execução de todas as políticas sociais, de forma a garantir o seu regular fluxo, otimização e implementação”. (NR).Parágrafo único. Os anexos do Decreto n. 6.238, de 12 de outubro de 2021, passam a vigorar na forma que segue anexa a este Decreto.Art. 2º Fica revogada a alínea “k” do inciso V e o §20° do art. 5º do Decreto n. 6.238, de 12 de outubro de 2021.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de janeiro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Voltar para página anterior