GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 6.748, DE 09 DE JANEIRO DE 2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 78, da Lei Orgânica Municipal, DECRETA:Art. 1º O Decreto n. 6.248, de 12 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 5º .................................................................................................................................IV – sete Diretores de Engenharia I, símbolo CC5, sendo: .......................................................................VI – quinze Diretores de Engenharia II, símbolo CC6, sendo:.......................................................................u) um Diretor de Instalações Prediais, vinculado diretamente à Diretoria de Projetos e Orçamentos;v) um Diretor de Gestão de Obras e Serviços de Engenharia, vinculado diretamente à Diretoria de Projetos e Orçamentos;VIII – 25 (vinte e sete) Coordenadores, símbolo CC11, sendo:w) um Coordenador de Gestão de Contratos, vinculado diretamente ao Departamento de Administração e Finanças;x) um Coordenador de Empenhos e Liquidações, vinculado diretamente ao Departamento de Administração e Finanças;y) um Coordenador de Manutenção de Parques e Jardins, vinculado diretamente à Gerência Executiva de Parques e Jardins;z) um Coordenador de Limpeza Urbana da região central, vinculado diretamente à Gerência Executiva de Limpeza Urbana;X – seis Assessores Técnico I, símbolo CC7, sendo:a) seis Analistas Urbanísticos, vinculados diretamente ao Departamento de Análise Ambiental e Urbanística;.....................................................................§ 64. São atribuições do Diretor de Instalações Prediais dimensionar, desenhar, detalhar o que for necessário relacionado às instalações elétricas e hidráulicas, sanitárias e de águas pluviais para o adequado funcionamento das edificações, de acordo com as legislações vigentes e competências atribuídas através de Leis e resoluções do CONFEA/CREA.§ 65. São atribuições do Diretor de Gestão de Obras e Serviços de Engenharia responder pelo cadastro de obras, medições, relatórios, laudos e pareceres técnicos das obras nos sistemas competentes; assessorar ao ordenador de despesa quanto as demandas oriundas dos órgãos de controle interno e externo acerca desses cadastros, dentre outras atividades correlatas da Secretaria de Infraestrutura, Meio Ambiente, Urbanismo e Serviços Urbanos. § 66. São atribuições do Coordenador de Contratos e Convênios viabilizar estudos e levantamentos das necessidades de manutenção geral da secretaria e elaborar os projetos básicos ou termos de referências para contratações e compras; acompanhar a execução dos contratos e convênios da secretaria; gerir os contratos; assessorar ao ordenador de despesa quanto as demandas oriundas dos órgãos de controle interno e externo sobre convênios ou contratos de repasse, dentre outras atividades correlatas.§ 67. São atribuições do Coordenador de Empenhos e Liquidações coordenar e controlar os empenhos e liquidações, inclusive a análise dos processos inscritos em restos a pagar, para possível cancelamento; efetuar os procedimentos necessários para pagamento de despesas: emissão de pré-empenhos, empenhos, liquidação das despesas e emissão de ordens bancárias; efetuar as atividades de execução financeira; observar a legislação vigente, quanto à execução financeira; efetuar os pagamentos relacionados as contas da Secretaria de Infraestrutura, Meio Ambiente, Urbanismo e Serviços Urbanos e de acordo com a área de competência, dentre outras atividades correlatas.§ 68. São atribuições do Coordenador de Manutenção de Parques e Jardins coordenar, organizar e orientar a execução dos serviços de jardinagem, poda, arborização e ambientação dos canteiros e praças, elaborando e apresentando ao superior hierárquico relatório sobre ações realizadas, além de apresentar melhorias para as situações, bem como referente às demandas existentes e exercer outras atribuições correlatas, conforme determinação superior. § 69. As atribuições Assessor Jurídico e do Assessor Técnico III são as previstas no Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 2021.” (NR).Parágrafo Único. O Anexo Único do Decreto n. 6.248, de 12 de outubro de 2021, passa a vigorar na forma que segue anexa a este Decreto.Art. 2º Ficam revogadas a alínea “h”, do inciso IV, as alíneas “c”, “p”, “r”, e “t”, do inciso VI, as alíneas “t”, “u” do inciso VIII e o §12, §16, §29, §55, §57, §61 e §63 do art. 5º do Decreto n. 6.244, de 12 de outubro de 2021.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de janeiro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

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