GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 4.007, DE 11 DE JANEIRO DE 2023
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Caminhoneiro, Motorista, Viajantes e Condutores de Veículos Automotores, a ser comemorado anualmente, no dia 25 de julho.Paragrafo único. A data instituída no caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Mossoró.Art. 2º (Vetado).
Mossoró-RN, 11 de janeiro de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró