CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ

LEI COMPLEMENTAR Nº 187, DE 16 DE JANEIRO DE 2023

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do artigo 60, §2º da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:Art. 1º Os valores de salário-base dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Mossoró, definidos no Anexo I da Lei Complementar Municipal n° 046/2010, receberão reajuste de 7% (sete por cento).Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação e os seus efeitos financeiros valerão a partir de 1° de janeiro de 2023. 

Mossoró-RN, 16 de janeiro de 2023

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

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