LEI COMPLEMENTAR Nº 188, DE 16 DE JANEIRO DE 2023
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do artigo 60, §2º da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:Art. 1º Os valores da remuneração dos cargos de provimento em comissão constantes no Anexo I, da Lei Complementar n.º 157, de 17 de setembro de 2019, passam a vigorar com as alterações constantes na Tabela de Remuneração dos Cargos de Provimento em Comissão, Anexo I, desta Lei Complementar.Art. 2º Para efeitos desta lei complementar, consideram-se:I - vencimento: retribuição pecuniária básica, devida pelo exercício do cargo, fixada e alterada conforme Tabela de Remuneração dos Cargos de Provimento em Comissão, Anexo I, desta Lei Complementar;II - representação: valor mensal devido aos servidores dos cargos de provimento em comissão pela prática de atividades político-representativas e de gerenciamento, destinado ao desempenho de suas funções junto à Câmara Municipal de Mossoró;III - remuneração: é o vencimento do cargo acrescido da representação mensal estabelecida na Tabela do Anexo I desta Lei Complementar.§1º A representação mensal é de natureza não remuneratória, não se configurando como rendimento tributável do servidor. Em caso de concessão de licença médica ou maternidade ao servidor, a Câmara Municipal de Mossoró deverá assegurar o valor de sua remuneração, compensando os valores abaixo do que porventura venha a receber da Previdência Social.§2º Incidirão sobre os valores de vencimento de que trata este artigo os valores de Representação Mensal especificados na Tabela de Remuneração dos Cargos de Provimento em Comissão, Anexo I, desta Lei Complementar, para os cálculos de que trata o artigo 32, da Lei Complementar n.º 046, de 2010.Art. 3º Com o objetivo de adequar o funcionamento da gestão de contratos da Câmara Municipal de Mossoró às disposições constantes da Lei Federal n.º 14.133, de 01 de abril de 2021, os servidores públicos designados para o exercício das atividades desenvolvidas pelos pregoeiros e comissões de contratação e equipe de apoio, farão jus à gratificação de função e participação nos percentuais constante na Lei Complementar n.º 046, de 2010, que serão calculados sob o valor da remuneração do respectivo cargo.Art. 4º Esta Lei revoga o artigo 41, da Lei Complementar n.º 157, de 2019, ficando extintas as vagas e declarados em extinção o cargo de Assessor Técnico, constante no Anexo I, da Lei Complementar n.º 157, de 2019.Art. 5º O Anexo I da Lei Complementar 157, de 17 de setembro de 2019, passa a ter a seguinte redação:NÚCLEO ADMINISTRATIVO CARGO REQUISITO C.H QTD VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO REMUNERAÇÃO Assessor Técnico-Administrativo 1 Nível Superior 30h 18 R$ 1.212,00 R$ 1.988,00 R$ 3.200,00 Assessor Técnico-Administrativo 2 Nível Médio 30h 32 R$ 1.212,00 R$ 988,00 R$ 2.200,00 Assessor da Mesa Diretora Nível Médio 30h 14 R$ 1.212,00 R$ 988,00 R$ 2.200,00 Assessor Institucional Nível Superior 30h 1 R$2.424,00 R$2.776,00 R$5.200,00 Assessor de Relações Públicas da Presidência Nível Médio 30h 2 R$ 1.212,00 R$ 1.588,00 R$ 2.800,00 Assessor Especial da Presidência Nível Superior 30h 2 R$ 1.212,00 R$ 3.288,00 R$ 4.500,00 Chefe da Divisão de Contratos, Compras, Orçamentos e Serviços Nível Médio 30h 1 R$ 1.212,00 R$ 1.538,00 R$ 2.750,00 Chefe de Divisão de Copa e Cozinha Nível Médio 30h 1 R$ 1.212,00 R$ 1.538,00 R$ 2.750,00 Chefe da Divisão de Manutenção Nível Médio 30h 1 R$ 1.212,00 R$ 1.538,00 R$ 2.750,00 Chefe da Divisão de Secretaria de Gabinete Nível Médio 30h 1 R$ 1.212,00 R$ 1.538,00 R$ 2.750,00 Chefe de Cerimonial da Câmara Mirim Nível Médio 30h 1 R$ 1.212,00 R$ 108,00 R$ 1.320,00 Chefe do Setor de Arquivo da Contabilidade Nível Médio 30h 1 R$ 1.212,00 R$ 108,00 R$ 1.320,00 Chefe do Setor de Arquivos Legislativos Nível Médio 30h 1 R$ 1.212,00 R$ 108,00 R$ 1.320,00 Chefe de Setor de Capacitação Nível Médio 30h 1 R$ 1.212,00 R$ 108,00 R$ 1.320,00 Chefe do Setor de Compras Nível Médio 30h 1 R$ 1.212,00 R$ 108,00 R$ 1.320,00 Chefe do Setor de Gestão e Fiscalização dos Contratos Nível Médio 30h 1 R$ 1.212,00 R$ 108,00 R$ 1.320,00 Chefe do Setor de Infraestrutura de Tecnologia de Informação Nível Médio 30h 1 R$ 1.212,00 R$ 108,00 R$ 1.320,00 Chefe do Setor de Publicidade Nível Médio 30h 1 R$ 1.212,00 R$ 108,00 R$ 1.320,00 Chefe do Setor de Recebimento e Conferência de Material Nível Médio 30h 1 R$ 1.212,00 R$ 108,00 R$ 1.320,00 Chefe do Setor de Saúde e Assistência Social Nível Médio 30h 1 R$ 1.212,00 R$ 108,00 R$ 1.320,00 Chefe do Setor de Licitações Nível Médio 30h 1 R$ 1.212,00 R$ 108,00 R$ 1.320,00 Chefia do Gabinete da Presidência Nível Superior 30h 1 R$ 1.212,00 R$ 3.288,00 R$ 4.500,00 Controlador* Nível Superior 30h 1 R$ 1.212,00 R$ 2.638,00 R$ 3.850.00 Diretor Administrativo Nível Superior 30h 1 R$ 1.212,00 R$ 2.638,00 R$ 3.850.00 Diretor de Contabilidade Nível Superior 30h 1 R$ 1.212,00 R$ 2.638,00 R$ 3.850.00 Diretor de Comunicação Nível Superior 30h 1 R$ 1.212,00 R$ 2.638,00 R$ 3.850.00 Diretor Financeiro Nível Superior 30h 1 R$ 1.212,00 R$ 2.638,00 R$ 3.850.00 Diretor Geral Nível Superior 30h 1 R$ 2.424,00 R$ 4.176,00 R$ 6.600,00 Diretor de Gestão de Pessoas Nível Superior 30h 1 R$ 1.212,00 R$ 2.638,00 R$ 3.850.00 Diretor Legislativo Nível Superior 30h 1 R$ 1.212,00 R$ 2.638,00 R$ 3.850.00 Diretor de Material e Patrimônio Nível Superior 30h 1 R$ 1.212,00 R$ 2.638,00 R$ 3.850.00 Agente de Contratação** Nível Superior 30h 1 R$ 1.212,00 R$ 2.638,00 R$ 3.850.00 Ouvidor Nível Superior 30h 1 R$ 1.212,00 R$ 2.638,00 R$ 3.850.00 Procurador-Geral*** Nível Superior em Direito com OAB 30h 1 R$ 2.424,00 R$7.183,85 R$9.607,85 Assessor de Comissão Nível médio 20h 13 R$ 1.212,00 R$ 108,00 R$ 1.320,00 NÚCLEO POLÍTICO-PARLAMENTAR Assessor Técnico-Legislativo Nível Médio 20h 138 R$ 1.212,00 R$ 988,00 R$ 2.200,00 Assistente de Gabinete Parlamentar Nível Médio 20h 23 R$ 1.212,00 R$ 438,00 R$1.650,00 Chefe de Gabinete Nível Superior 20h 23 R$ 1.212,00 R$ 2.638,00 R$ 3.850.00 * O Cargo de Agente de Contratação deve ser preenchido por servidor efetivo, conforme determinação da Lei 14.133/2021.** O cargo de Controlador deve ser preenchido por servidor efetivo, conforme determinação do TCE/RN.*** A Remuneração aplicada ao Procurador-Geral deverá ser estabelecida de acordo com a tabela de honorários advocatícios estatuída em resolução anual do Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil do Estado do Rio Grande do Norte, na seção XXIV - que trata da advocacia pública junto a municípios e câmaras municipais.Art. 6º Esta Lei Complementar passa a viger na data da publicação.
Mossoró-RN, 16 de janeiro de 2023
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró