GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 6.749, DE 23 DE JANEIRO DE 2023

O PREFEITO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos  IV e IX, do art. 78, da Lei Orgânica do Município c/c o art. 42 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,DECRETA:Art. 1º O Decreto de nº 6.366, de 12 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 5º ................................................................................................................................IV - Para a aquisição do cupom eletrônico será levado em consideração, no período de apuração, na proporção de um cupom eletrônico a cada trinta reais, até o limite de cinquenta cupons por participante, por sorteio. ....................................................................§ 7º As NFS-e com valores de serviços inferiores aos previstos no §5º deste artigo não serão somadas com os demais documentos da mesma natureza emitidos para o mesmo tomador de serviço, dentro do mesmo período da apuração.....................................................................Art. 11. Os sorteios de prêmios serão realizados bimestralmente tendo como base os números sorteados em extração da Loteria Federal, regulamentada em normativo próprio. ....................................................................” (NR).Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de janeiro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

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