GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 6.751, DE 24 DE JANEIRO DE 2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV e IX, do art. 78, da Lei Orgânica do Município,DECRETA:Art. 1º O valor da bolsa no âmbito da Política Municipal de Incentivo ao Estágio será de:I - R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) para o estudante do ensino médio e cursos técnicos profissionalizante;II - R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) para o estudante de graduação; III - R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) para o estudante de pós-graduação.Art. 2º A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:I – quatro horas diárias e vinte horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos; II – seis horas diárias e trinta horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular. Art. 3º O auxílio-transporte a que fazem jus os estudantes a que se refere o art. 1º deste Decreto corresponde ao valor de duas tarifas pagas pelos estudantes usuários dos serviços públicos de transporte coletivo urbano no Município de Mossoró.Parágrafo único. O auxílio-transporte será pago no mês subsequente à realização do estágio, descontados os valores correspondentes aos dias de ausências registradas como faltas injustificadas, período de descanso remunerado e feriados.Art. 4º Fica a Secretaria Municipal de Administração - SEMAD autorizada a proceder reajuste anual das rubricas constantes no art. 1º pela recomposição correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado nos doze meses anteriores à publicação ato normativo, observadas as disponibilidades orçamentária e financeira.Parágrafo único.  Reajuste superior à apuração formulada no caput se dará por Decreto expedido pelo chefe do Poder Executivo.Art. 5° A Secretaria Municipal de Administração expedirá as instruções complementares que se fizerem necessárias à execução deste Decreto no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional de Mossoró.Art. 6º Os casos omissos serão decididos pela Secretaria Municipal de Administração.Art. 7º Ficam reajustados os valores das bolsas dos contratos efetuados até a presente data.Parágrafo único. Os contratos de estágios remunerados anteriormente firmados devem ser reajustados à luz do previsto neste Decreto no prazo de trinta dias úteis.Art. 8º Os Atos Administrativos que se derem no âmbito da Política Municipal de Incentivo ao Estágio devem estar consoantes à Lei Municipal nº 3205, de 20 de novembro de 2014, alterada pela Lei Municipal nº 4005, de 23 de dezembro de 2022, e pela Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. Art. 9º Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.

Mossoró-RN, 24 de janeiro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

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