GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 162, DE 24 DE JANEIRO DE 2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,RESOLVE:Art. 1º Constituir Comissão Especial para discussão e proposta de alteração da legislação idônea a comportar os novos cargos com lotação na Procuradoria-Geral do Município a serem providos por meio de Concurso Público na Prefeitura Municipal de Mossoró.Art. 2º A Comissão Especial de que trata o artigo anterior terá a seguinte composição:I – Carolyne Oliveira Souza e Isabela Giovana Félix Pereira - Representantes da Secretaria Municipal de Administração;II – Raul Nogueira Santos – Representante da Procuradoria-Geral do Município;III – Washington José da Costa Filho - Representante da Controladoria-Geral do Município.Art. 3º Constituir Comissão Especial para discussão e proposta de alteração da legislação idônea a comportar os novos cargos com lotação na Secretaria Municipal da Fazenda a serem providos por meio de Concurso Público na Prefeitura Municipal de Mossoró.Art. 4º A Comissão Especial de que trata o artigo anterior terá a seguinte composição:I – Carolyne Oliveira Souza e Isabela Giovana Félix Pereira - Representantes da Secretaria Municipal de Administração;II – Ivo Franklin de Moura Bezerra e Prycylla Mykaelly Oliveira De Freitas – Representantes da Secretaria Municipal da Fazenda;III – Washington José da Costa Filho - Representante da Controladoria-Geral do Município.Art. 5º Constituir Comissão Especial para discussão e proposta de alteração da legislação idônea a comportar os novos cargos com lotação na Secretaria Municipal de Educação a serem providos por meio de Concurso Público na Prefeitura Municipal de Mossoró.Art. 6º A Comissão Especial de que trata o artigo anterior terá a seguinte composição:I – Carolyne Oliveira Souza e Isabela Giovana Félix Pereira - Representantes da Secretaria Municipal de Administração;II – Hubeônia Morais de Alencar, Francisco Hélio de Oliveira Rodrigues e Antônia Carla Soares de Oliveira Almeida – Representantes da Secretaria Municipal de Educação;III – Washington José da Costa Filho - Representante da Controladoria-Geral do Município.Art. 7º Constituir Comissão Especial para discussão e proposta de alteração da legislação idônea a comportar os novos cargos com lotação na Secretaria Municipal de Saúde a serem providos por meio de Concurso Público na Prefeitura Municipal de Mossoró.Art. 8º A Comissão Especial de que trata o artigo anterior terá a seguinte composição:I – Carolyne Oliveira Souza e Isabela Giovana Félix Pereira - Representantes da Secretaria Municipal de Administração;II – Jacqueline Morgana Dantas Montenegro, Eliana Severina dos Santos Freitas e Marcos Antônio Bezerra de Medeiros – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde;III – Washington José da Costa Filho - Representante da Controladoria-Geral do Município.Art. 9º Constituir Comissão Especial para discussão e proposta de alteração da legislação idônea a comportar os novos cargos com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania a serem providos por meio de Concurso Público na Prefeitura Municipal de Mossoró.Art. 10. A Comissão Especial de que trata o artigo anterior terá a seguinte composição:I – Carolyne Oliveira Souza e Isabela Giovana Félix Pereira - Representantes da Secretaria Municipal de Administração;II – Erison Natécio da Costa Torres e Otilia Sarah da Silva Paiva Oliveira – Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania;III – Washington José da Costa Filho - Representante da Controladoria-Geral do Município.Art. 11. As Comissões Especiais de que trata esta Portaria terão como Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, o Secretário Municipal de Administração e a Diretora-Executiva de Gestão de Pessoas.  Art. 12. As Comissões Especiais terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para apresentar relatório conclusivo dos trabalhos.Parágrafo único. O prazo a que se refere o caput poderá ser prorrogado uma única vez mediante solicitação expressa e devidamente justificada.Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando a Portaria nº 1.974, de 28 de outubro de 2022.

Mossoró-RN, 24 de janeiro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

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