GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 6.755, DE 26 DE JANEIRO DE 2023

O PREFEITO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV e IX, do art. 78, da Lei Orgânica do Município,DECRETA:Art. 1º O valor da bolsa no âmbito da Política Municipal de Incentivo ao Estágio será de:I - R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) para o estudante de ensino médio e cursos técnicos profissionalizantes;II - R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) para o estudante de graduação; III - R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) para o estudante de pós-graduação.Art. 2º A jornada de atividade em estágio será de:I – quatro horas diárias e vinte horas semanais, no caso de estudantes de ensino médio, cursos técnicos profissionalizantes e estudantes de graduação do ensino superior; II – seis horas diárias e trinta horas semanais, no caso de estudantes de pós-graduação do ensino superior. Art. 3º O auxílio-transporte a que fazem jus os estudantes a que se refere o art. 1º deste Decreto corresponde ao valor de duas tarifas por dia pagas pelos estudantes usuários dos serviços públicos de transporte coletivo urbano no Município de Mossoró.Parágrafo único. O auxílio-transporte será pago no mês subsequente à realização do estágio, descontados os valores correspondentes aos dias de ausências registradas como faltas injustificadas, período de descanso remunerado e feriados.Art. 4° A Secretaria Municipal de Administração expedirá as instruções complementares que se fizerem necessárias à execução deste Decreto, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional de Mossoró.Art. 5º Os casos omissos serão decididos pela Secretaria Municipal de Administração.Art. 6º Ficam reajustados os valores das bolsas dos contratos efetuados até a presente data.Parágrafo único. Os contratos de estágios remunerados, anteriormente firmados, devem ser repactuados à luz do previsto neste Decreto no prazo de trinta dias úteis.Art. 7º Os Atos Administrativos que se derem no âmbito da Política Municipal de Incentivo ao Estágio devem estar consoantes à Lei Municipal nº. 3.205, de 20 de novembro de 2014, alterada pela Lei Municipal nº. 4.002, de 23 de dezembro de 2022, e pela Lei Federal nº. 11.788, de 25 de setembro de 2008. Art. 8º Fica revogado o Decreto de nº. 6.751, de 24 de janeiro de 2023.Art. 9º Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.

Mossoró-RN, 26 de janeiro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

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