GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 6.757, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023

O PREFEITO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV e IX, do art. 78, da Lei Orgânica do Município,DECRETA:Art. 1º O Decreto de nº. 6.729, de 30 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 14 Todo veículo oficial de serviços comuns e de serviços especiais dos órgãos do Poder Executivo Municipal conterão a identificação do símbolo oficial do Município, mediante inscrição externa e visível.Parágrafo único. Fica permitido o uso de adesivos alusivos à divulgação de ações, promoções e festejos promovidos pelo Município de Mossoró.” (NR).Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de fevereiro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Voltar para página anterior