SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, MEIO AMBIENTE, URBANISMO E SERVIÇOS URBANOS

PORTARIA Nº 5, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023

O Secretário Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente, Urbanismo e Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;RESOLVE:Art. 1º Designar o servidor EDNALDO COSTA DE AQUINO, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 03/2022, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa G3 NETO SERVIÇOS EIRELI – ME, o qual tem como objeto: locação de veículos automotores, com e sem motorista, para compor a frota e atender às necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, MEIO AMBIENTE, URBANISMO E SERVIÇOS URBANOS, referente ao Processo de Despesa nº 2192/2021, na modalidade Pregão eletrônico nº 79/2021 – SEMAD, tendo como substituto eventual CAIO FELIPPE BARBOSA MARCOLINO E SILVA.Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.Art. 3° Designar o servidor EDVALDO DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 03/2022, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa .G3 NETO SERVIÇOS EIRELI – ME, o qual tem como objeto: locação de veículos automotores, com e sem motorista, para compor a frota e atender as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, MEIO AMBIENTE, URBANISMO E SERVIÇOS URBANOS, referente ao Processo de Licitação nº 2192/2021, na modalidade Pregão eletrônico nº 79/2021 – SEMAD, tendo como substituto eventual ERIVELTON MOISÉS SILVA.Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.Art. 5° Revogar a Portaria interna n° 24/2022-SEIMURB.Art. 6° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 23 de fevereiro de 2023

SARINY STEFANY SILVA NOBRE

Secretária Municipal de Infraestrutura

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