PORTARIA Nº 10, DE 06 DE MARÇO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 18, da Lei Complementar 169/2021, e, Considerando a Lei Complementar nº 197, de 6 de dezembro de 2022, que alterou a Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, e a Lei nº 14.029, de 28 de julho de 2020, para conceder prazo para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios executem atos de transposição e de transferência e atos de transposição e de reprogramação, respectivamente;Considerando a Portaria GM/MS nº 96, de 7 de fevereiro de 2023, que estabeleceu os parâmetros para a definição do auxílio financeiro às entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o Sistema Único de Saúde – SUS, decorrentes da transposição e transferência dos saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores a 2018, resolve:Art. 1º AUTORIZAR o repasse de recursos previstos na Lei Complementar nº 197, de 6 de dezembro de 2022, para serem aplicados no custeio de serviços prestados pelas entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito Municipal, conforme especificadas no anexo único desta Portaria, observada a definição do valor máximo fixado pela Portaria GM/MS nº 96, de 7 de fevereiro de 2023. | NOTA TÉCNICA 01| 2022 3.Parágrafo único. Não poderão receber o repasse previsto no caput as entidades que tenham os débitos referentes ao sistema de seguridade social de que trata o § 3º do art. 195 da Constituição Federal.Art. 2º. As entidades beneficiadas deverão prestar contas dos recursos repassados por meio de relatório simplificado, com a demonstração das despesas executadas e dos respectivos comprovantes de pagamento, apresentadas em até 180 dias a contar da data da transferência dos recursos.Parágrafo único. Em caso de ausência de prestação de contas no prazo estipulado ou a prestação de contas parcial ou quando as contas forem rejeitadas, fica autorizado a retenção automática e posterior desconto do valor de outros repasses devidos pela Secretaria à entidade inadimplente.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 06 de março de 2023
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde