PORTARIA Nº 104, DE 13 DE MARÇO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 07, de 06 de janeiro 2023, e, no uso de suas atribuições legais e o que lhe conferem a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021; CONSIDERANDO o MANDADO DE INTIMAÇÃO, instruído de decisão proferida pela 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, sob Processo nº 0821415-21.2029.8.20.5106; CONSIDERANDO, ainda, que a senhora ANTONIA MARTINS VERAS DA SILVA, autora da ação do aludido processo, ingressou no quadro de pessoal desta Prefeitura em 01 de janeiro de 1973, e afastou-se de suas funções públicas em 29 de dezembro de 1998, por motivo de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social, confirmando, dessa forma, 25 (Vinte e cinco) anos completos de tempo de serviço público municipal, e nos termos do ANEXO I da Lei Complementar nº 003/2003, de 08 de julho de 2003, em vigor, e da atual Tabela de Vencimento do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais,RESOLVE:Art. 1º AUTORIZAR o pagamento da complementação dos proventos da aposentadoria concedida pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS) à senhora ANTONIA MARTINS VERAS DA SILVA, com paridade na remuneração dos servidores ativos do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Nível 12, conforme planilha abaixo: Discriminação Valor R$ Vencimento básico do cargo 1.306,73 Adicional por tempo de serviço de 25% 326,68 Total da remuneração = 1.633,41 Provento da aposentadoria a ser deduzido 1.302,00 Valor da complementação a ser pago Município de Mossoró 331,41 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de março de 2023
CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA
Diretora-Presidente