PORTARIA Nº 110, DE 17 DE MARÇO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 07, de 6 de janeiro 2023, e, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto Municipal nº 6.261 de 19 de outubro de 2021;CONSIDERANDO o requerimento firmado pela servidora, abaixo identificada, instruído de Certidão de Nascimento, bem como o disposto no Artigo 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal vigente, a Lei nº 10.710, de 05 de agosto de 2003, que altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e o disposto no art. 23, alínea “IX” da Lei Orgânica do Município de Mossoró, com a nova redação dada pela Emenda n° 04/2016, de 28/12/2016.RESOLVE:Art. 1º CONCEDER o afastamento, para gozo da LICENÇA-MATERNIDADE, à servidora THAMARA ISADORA DA SILVA HOLANDA, matrícula nº 0510890-1, Diretor de Unidade IV – CC12, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - USC - U. B. S. CHAFARIZ, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, com início retroativo ao dia 03 de março 2023 e término no dia 29 de agosto de 2023, autorizando, ainda, providenciar o pagamento do Salário-Maternidade à referida servidora, durante o período de gozo de sua licença.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 03 de março de 2023.
Mossoró-RN, 17 de março de 2023
CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA
Diretora-Presidente