SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E JUVENTUDE

PORTARIA Nº 62, DE 17 DE MARÇO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições, com fundamentos legais que lhe são conferidos pelos incisos I e II do Art. 89 da Lei Orgânica Municipal e pelos arts. 19 e 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, RESOLVE: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 61- SEMASC, de 15 de março de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de março de 2023

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

Voltar para página anterior