GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 6.782, DE 17 DE MARÇO DE 2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 78, da Lei Orgânica do Municipal, DECRETA:Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal - GTI-M, que terá o papel de articular e apoiar a implementação das ações do Programa Saúde na Escola - PSE, no Município de Mossoró, nos termos deste Decreto.Art. 2º Compete ao GTI-M do Programa Saúde na Escola - PSE do município de Mossoró, de acordo com o Caderno do Gestor do PSE, as seguintes responsabilidades:I - apoiar a implementação dos princípios e diretrizes do PSE no planejamento, monitoramento, na execução, na avaliação e na gestão dos recursos financeiros;II - articular a inclusão dos temas às ações do PSE nas propostas pedagógicas das escolas;III - definir as escolas públicas federais, estaduais, em articulação com o Governo Federal e com o Governo do Estado, e municipais a serem atendidas pelo PSE;IV - possibilitar a integração e o planejamento conjunto entre as equipes das escolas e as equipes de Atenção Primária à Saúde;V - subsidiar o processo de assinatura do Termo de Compromisso do PSE;VI - participar do planejamento integrado da formação dos profissionais de saúde e de educação e viabilizar sua execução;VII - apoiar, qualificar e garantir o preenchimento do Sistema de Monitoramento e Avaliação do PSE;VIII - propor estratégias específicas de cooperação entre estados e municípios para a implementação e gestão do cuidado em saúde dos estudantes no âmbito municipal;IX - elaborar plano de ação que considere a realidade do Município e criar estratégias diferenciadas para as situações verificadas em cada microterritório. Parágrafo único. Os membros do GTI-M serão nomeados por Portaria do Chefe do Poder Executivo e não receberão remuneração pelos serviços prestados.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de março de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

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