SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 126, DE 20 DE MARÇO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 7, de 06 de janeiro 2023, e, no uso de suas atribuições legais e o que lhe conferem a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;CONSIDERANDO o MANDADO DE INTIMAÇÃO, instruído de decisão proferida pela 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, sob Processo nº 0801148-91.2020.8.20.5106, CONSIDERANDO que a senhora MARIA NEIDE DE SOUSA MOTA, autora da ação do aludido processo, ingressou no quadro de pessoal desta Prefeitura em 19 de abril de 1978, e afastou-se de suas funções públicas, em 13 de novembro de 2007, confirmando, dessa forma, 29 (cinte e nove) anos completos de tempo de serviço público municipal;CONSIDERANDO, ainda, que os ocupantes do cargo de Professor P9B ora exercido pela senhora NEIDE DANTAS DA SILVA AZEVEDO, na época da concessão da aposentadoria, foram enquadrados no cargo de Professor Nível II, com carga de trinta horas semanais, nos termos do art. 15, ANEXO III, da Lei Municipal nº 2.249/2006, de 15 de dezembro de 2006, recepcionado pelo art. 21 da Lei Complementar nº 070, de 26 de abril de 2012, e c/c o ANEXO – Tabela I, da Lei Complementar nº 160, de 17 de março de 2020, e Histórico de Crédito do Provento de aposentadoria da autora,RESOLVE:Art. 1º AUTORIZAR o pagamento da complementação dos proventos da aposentadoria concedida pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS) à senhora MARIA NEIDE DE SOUSA MOTA com paridade na remuneração do cargo de Professor da ativa, Nível II, Classe X, com carga de trinta horas semanais, de conformidade com a planilha, abaixo:                                            Discriminação Valor R$ Vencimento básico do cargo 5.720,55 Adicional por tempo de serviço de 29% 1.658,95 Total da remuneração = 7.379,50 Provento da aposentadoria a ser deduzido 1.778,92 Valor da complementação a ser pago Município de Mossoró 5.600,58 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 20 de março de 2023

CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA

Diretora-Presidente

Voltar para página anterior