SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 72, DE 21 DE MARÇO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeada por meio da Portaria nº 1.268, de 11 de outubro de 2021, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,RESOLVE:Art. 1º Designar a servidora ANTONIA ZILMA DA SILVA, matrícula n° 0510106, Gerente-Executiva de Administração e Infraestrutura e o servidor JOSÉ WANDILSON DE OLIVEIRA, matrícula n° 0509213-1, Diretor Administrativo De Planejamento e Gestão Educacional, para atuarem como GESTOR e FISCAL, respectivamente, do Contrato n° 46/2022, referente ao Processo Administrativo n° 198/2022-SME, decorrente do Pregão n° 09/2022, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, CNPJ: 30.035.964/0001-36, e a empresa SUPER TERRA COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ: 27.616.844/0001-18, que tem por objeto a aquisição de fardamento escolar para alunos matriculados na rede de ensino, de forma parcelada, para  atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato: I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis; II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato; III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos; IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.Art. 3º São atribuições do FISCAL do contrato: I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato; V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 13 de setembro de 2023, revogando a Portaria n° 117, de 16 de setembro de 2022.

Mossoró-RN, 21 de março de 2023

HUBEÔNIA MORAIS DE ALENCAR

Secretária Municipal de Educação

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