PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 1, DE 24 DE MARÇO DE 2023

O PROCURADOR-GERAL DO MUNICIPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;RESOLVE:Art. 1º Designar a servidora MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS, matrícula 50810-1, Procuradora-Geral Adjunta, e a servidora LEILA BARBALHO DE MEDEIROS, matrícula nº 509469, Chefe de Gabinete, para atuarem como GESTORA e FISCAL, respectivamente, do Contrato Nº 07/2022 – PGM, referente ao Processo Administrativo nº 05/2022-PGM, decorrente da Dispensa 02/2022–PGM, firmado entre a PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, CNPJ: 44.683.335/0001-27, e a empresa COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE (COSERN), CNPJ: 08.324.196/0001-81, cujo objeto é a contratação de empresa especializada no fornecimento de energia elétrica visando à continuidade dos serviços e atividades desenvolvidas na Procuradoria-Geral do Município de Mossoró/RN.  Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato: I. Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;II. Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;III. Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;IV. Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.  Art.3º São atribuições do FISCAL do contrato: I. Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos: registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;II. Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;III. Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;IV. Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;V. Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos.  Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 24 de março de 2023

TALES PINHEIRO BÉLEM

Procurador Geral do Município

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