SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, MEIO AMBIENTE, URBANISMO E SERVIÇOS URBANOS

PORTARIA Nº 12, DE 23 DE MARÇO DE 2023

O Secretário Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente, Urbanismo e Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;RESOLVE:Art. 1° Designar o servidor MIGUEL ROGÉRIO MELO GURGEL para atuar como GESTOR DO PROCESSO n° 2531/2021 - SEIMURB, modalidade Dispensa nº 01/2022 – SEIMURB, Contrato nº 09/2022, da empresa PORTO COMERCIAL DE AUTOMÓVEIS E SERVIÇOS LTDA, o qual tem como objeto: locação de imóvel que se destina ao funcionamento da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, MEIO AMBIENTE, URBANISMO E SERVIÇOS URBANOS, tendo como substituto eventual CAIO FELIPPE BARBOSA MARCOLINO E SILVA.Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.Art. 3º Designar a servidor EDNALDO COSTA AQUINO, para atuar como FISCAL DO PROCESSO n° 2531/2021 - SEIMURB, modalidade Dispensa nº 01/2022 – SEIMURB, Contrato nº 09/2022, da empresa PORTO COMERCIAL DE AUTOMÓVEIS E SERVIÇOS LTDA, o qual tem como objeto: locação de imóvel que se destina ao funcionamento da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, MEIO AMBIENTE, URBANISMO E SERVIÇOS URBANOS tendo como substituto eventual ERIVELTON MOISÉS SILVA.Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado; IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos; V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo); VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados); VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público; VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes; X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.Art. 5° Revogar a Portaria interna n° 52/2022-SEIMURB.Art. 6° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de março de 2023

SARINY STEFANY SILVA NOBRE

Secretária Municipal de Infraestrutura

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