GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 4.009, DE 23 DE MARÇO DE 2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1° O prolongamento da Avenida Francisco Maciel Lima, que terá a mesma denominação, possui 886,00 metros e se estende até área de terra situada no perímetro urbano de propriedade de José Mendes da Silva, conforme planimétrico.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de março de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Voltar para página anterior