LEI Nº 4.011, DE 23 DE MARÇO DE 2023
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:“Art. 1° Altera o artigo primeiro da Lei 3.805, de 20 de agosto de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:RUA FRANCISCA FÁTIMA RODRIGUES CARNEIRO, a Rua Projetada A que apresenta largura de 15,0m e 198,0m de extensão, com início na Rua Luzia Marcelina e Término na Rua Radialista Francisco Pereira Silva. (Tota).RUA JOSÉ CAMILO DE LIMA, a Rua Projetada C que apresenta largura de 15,0m e 198,0m de extensão, com início na Rua Luzia Marcelina e término na Rua Radialista Francisco Pereira Silva. (Tota). RUA FRANCISCO GERMANO FILHO, a Rua Projetada D que apresenta largura de 15.0m e 198,0m de extensão, com início na rua Luzia Marcelina e término na Rua Radialista Francisco Pereira da Silva (tota). RUA MARIA HELDERI DE QUEIROZ DIOGENES DE NEGREIROS, com largura de 15.00m, com início na Rua Raimundo Antônio de Freitas do Loteamento Brasilândia e término na Avenida Wilson Rosado de Sá – BR 304, com aproximadamente 360.00m de extensão.Localizada conforme traçado entre os pontos de coordenadas geográficas do sistema UTM 24S e DATUM SIRGAS 2000 a seguir:Início: V0 – E 683.816,5198; N 9.422.321,8821. (V0 – 360m)Fim: V1 – E 683.464,8321; N 9.422.151,956.RUA FRANCISCA RODRIGUES CARNEIRO, a Rua Projetada F que apresenta largura de 15,0m e 89,0m de extensão, com início na Rua Maria de Lourdes Albano e término na Avenida Wilson Rosado (BR 304).” (NR)Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 23 de março de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró